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Comenda do 17º BPM

Por Comunicação Social do 17º BPM

PORTARIA Nº 642/EMBM/2016

 

 

Institui a “COMENDA, DO 17º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR (17º BPM – BATALHÃO TEN CEL JOE)”, e dá outras providências.

 

O Comandante Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 10.991 de 18 de agosto de 1997, combinado com o art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004, RESOLVE:

Art. 1º  Instituir a “COMENDA DO 17º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR (17º BPM – BATALHÃO TEN CEL JOE)”.

Art. 2°  A “COMENDA DO 17º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR (17º BPM – BATALHÃO TEN CEL JOE)” visa a distinguir Oficiais e Praças da Brigada Militar, que tenham se destacado tanto no sentido de promover o desenvolvimento, bem como reforçar positivamente a imagem do 17º Batalhão de Polícia Militar, e também aqueles com relevante atuação em atividades de Polícia Ostensiva e Comunitária na área de atuação desse Órgão.

Parágrafo único.  Poderão também ser agraciados com a Comenda do 17º BPM, militares e civis em geral, brasileiros ou não, bem como pessoas jurídicas, que tenham da mesma forma contribuído para o desenvolvimento desta tão importante unidade operacional da Brigada Militar.

Art. 3º  A Comenda do 17º Batalhão de Polícia Militar será concedida, anualmente, na data de aniversário do OPM - 22 de setembro.

§ 1º  Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no “caput” deste artigo.

§ 2º  Caberá ao Comandante do 17º Batalhão de Polícia Militar a outorga da Comenda, consubstanciada em Portaria emitida por aquela Autoridade Militar e publicada em boletim especial do OPM.

§ 3º  Ao Comandante do 17º BPM, quando da passagem de Comando, ser-lhe-á concedida a presente honraria, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir.

Art. 4º  A Comenda do 17º BPM será constituída na forma de esplendor, apresentando no anverso, a figura “Brasão do 17º Batalhão de Polícia Militar”. O metal será pendente de uma fita. (ANEXO A).

Parágrafo único.  À comenda corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais comendas da Brigada Militar (ANEXO B).

Art. 5º  O 17º Batalhão de Polícia Militar manterá registro e controle dos homenageados por ordem cronológica, publicando-as em Boletim Especial do OPM.

Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Brigada Militar