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Comenda do 12º BPM

COMENDA 12BPM
Comenda 12º BPM

PORTARIA Nº 586.A/EMBM/2022

Institui a Comenda do 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM) da Brigada Militar e dá outras providências.


O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA BRIGADA MILITAR, no exercício da competência delegada pelo Comandante-Geral da Brigada Militar através da Portaria nº 123.A/EMBM/2018, RESOLVE:

Art. 1º

Fica instituída a Comenda do 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM).

Art. 2º

A Comenda 12º BPM visa distinguir Oficiais e Praças da Brigada Militar que tenham se destacado na promoção do desenvolvimento e reforço positivo da imagem do 12º Batalhão de Polícia Militar, órgão sediado na cidade de Caxias do Sul.

Parágrafo único. Poderão também ser agraciados com a Comenda 12º BPM:

  • Militares e civis, brasileiros ou estrangeiros;

  • Pessoas jurídicas; Desde que, da mesma forma, tenham contribuído para o desenvolvimento deste importante órgão operacional da Brigada Militar.

Art. 3º

A Comenda do 12º Batalhão de Polícia Militar será concedida anualmente no dia 09 de setembro, data de aniversário do Batalhão.

§ 1º Excepcionalmente, a Comenda poderá ser concedida em data diversa da prevista no caput.

§ 2º A outorga da Comenda caberá ao Comandante do 12º BPM, mediante Portaria, delegada por este Comandante-Geral.

§ 3º Ao Comandante do 12º BPM, por ocasião da passagem de comando, será concedida a presente honraria, caso ainda não tenha sido agraciado anteriormente, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir.

§ 4º Quando o agraciado for o próprio Comandante do 12º BPM, mencionado no §2º deste artigo, a concessão da Comenda se dará por ato do Comandante do Comando Regional de Polícia Ostensiva da Serra.

Art. 4º

A Comenda será constituída na forma de esplendor fundido em liga metálica zamak, banhado em ouro, com as seguintes dimensões:

  • Altura: 80 mm

  • Largura: 61,09 mm

Anverso: Brasão de Armas do 12º BPM
Verso: Liso, contendo as seguintes inscrições:

  • Parte superior: "Brigada Militar"

  • Centro: Ano da concessão

  • Parte inferior: "12º BPM"

§ 1º A Comenda será usada pendente de uma fita achamalotada em três linhas alternadas de igual largura nas cores azul, amarelo e vermelho (cores símbolo do Brasão do Órgão), com 30 mm de espessura (conforme ANEXO “A”).

§ 2º À Comenda corresponderá um diploma (conforme ANEXO “B”).

Art. 5º

O 12º Batalhão de Polícia Militar manterá registro e controle dos homenageados por ordem cronológica, publicando as concessões em Boletim Especial do OPM e remetendo, no prazo de até 30 dias após o ato, cópia ao Comando Regional de Polícia Ostensiva da Serra.

Art. 6º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 586/EMBM/2014, publicada no Boletim Geral nº 169, de 03 de setembro de 2014.


Quartel do Comando-Geral, em Porto Alegre, 18 de agosto de 2022.

ROGÉRIO STUMPF PEREIRA JÚNIOR – Cel QOEM
Chefe do Estado-Maior da Brigada Militar

Brigada Militar