Comenda do 12º BPM

PORTARIA Nº 586.A/EMBM/2022
Institui a Comenda do 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM) da Brigada Militar e dá outras providências.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA BRIGADA MILITAR, no exercício da competência delegada pelo Comandante-Geral da Brigada Militar através da Portaria nº 123.A/EMBM/2018, RESOLVE:
Art. 1º
Fica instituída a Comenda do 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM).
Art. 2º
A Comenda 12º BPM visa distinguir Oficiais e Praças da Brigada Militar que tenham se destacado na promoção do desenvolvimento e reforço positivo da imagem do 12º Batalhão de Polícia Militar, órgão sediado na cidade de Caxias do Sul.
Parágrafo único. Poderão também ser agraciados com a Comenda 12º BPM:
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Militares e civis, brasileiros ou estrangeiros;
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Pessoas jurídicas; Desde que, da mesma forma, tenham contribuído para o desenvolvimento deste importante órgão operacional da Brigada Militar.
Art. 3º
A Comenda do 12º Batalhão de Polícia Militar será concedida anualmente no dia 09 de setembro, data de aniversário do Batalhão.
§ 1º Excepcionalmente, a Comenda poderá ser concedida em data diversa da prevista no caput.
§ 2º A outorga da Comenda caberá ao Comandante do 12º BPM, mediante Portaria, delegada por este Comandante-Geral.
§ 3º Ao Comandante do 12º BPM, por ocasião da passagem de comando, será concedida a presente honraria, caso ainda não tenha sido agraciado anteriormente, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir.
§ 4º Quando o agraciado for o próprio Comandante do 12º BPM, mencionado no §2º deste artigo, a concessão da Comenda se dará por ato do Comandante do Comando Regional de Polícia Ostensiva da Serra.
Art. 4º
A Comenda será constituída na forma de esplendor fundido em liga metálica zamak, banhado em ouro, com as seguintes dimensões:
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Altura: 80 mm
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Largura: 61,09 mm
Anverso: Brasão de Armas do 12º BPM
Verso: Liso, contendo as seguintes inscrições:
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Parte superior: "Brigada Militar"
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Centro: Ano da concessão
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Parte inferior: "12º BPM"
§ 1º A Comenda será usada pendente de uma fita achamalotada em três linhas alternadas de igual largura nas cores azul, amarelo e vermelho (cores símbolo do Brasão do Órgão), com 30 mm de espessura (conforme ANEXO “A”).
§ 2º À Comenda corresponderá um diploma (conforme ANEXO “B”).
Art. 5º
O 12º Batalhão de Polícia Militar manterá registro e controle dos homenageados por ordem cronológica, publicando as concessões em Boletim Especial do OPM e remetendo, no prazo de até 30 dias após o ato, cópia ao Comando Regional de Polícia Ostensiva da Serra.
Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 586/EMBM/2014, publicada no Boletim Geral nº 169, de 03 de setembro de 2014.
Quartel do Comando-Geral, em Porto Alegre, 18 de agosto de 2022.
ROGÉRIO STUMPF PEREIRA JÚNIOR – Cel QOEM
Chefe do Estado-Maior da Brigada Militar