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Brasão do CRPO-FO

BRASÃO CRPO FO
BRASÃO CRPO FO

DECRETO 57.827, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.

Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva da Fronteira Oeste - CRPO/FO , da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art Fica instituído Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva da Fronteira Oeste - CRPO/ FO, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

  1. - brasão de Armas: escudo em formato suíço fundo sable, com contorno e escrita em ouro; tendo em chefe a inscrição "FRONTEIRA OESTE", no flanco destro a inscrição "COMANDO REGIONAL" e no flanco sinistro "DE POLÍCIA OSTENSIVA"; campo carregado com as cores da Bandeira do Estado do Rio Grande do Sul em dégradé, repousa à destra superior um chapéu de abas largas encimado ao número dois e à sinistra superior as lanças da cavalaria encimado ao número seis, ambos em sable; no centro inferior está um Marco Divisório em branco, com a inscrição "BRASIL" em sable; ladeando o conjunto, dois ramos de oliveira, em ouro (jalne); na parte inferior do distintivo, um listel com a data de instalação do Comando, "1º de Setembro de 1998";

  2. - atributos brasonáveis:

    1. chapéu de abas largas com o número dois: representa o Regimento de Polícia Montada;

    2. lanças da cavalaria com o número seis: representa o Regimento de Polícia Montada;

    3. marco divisório: representa a extensa fronteira seca entre Brasil e Uruguai, onde estas construções indicam a linha divisória presente em grande parte da região do CRPO - FO, também é símbolo da paz e da integração com o país vizinho; e

    4. ramos de oliveira: símbolo de paz, prosperidade e esperança; III - metais e esmaltes:

  1. ouro (jalne): representa a proteção ofertada pelos componentes da Brigada Militar na Fronteira Oeste e os valores da Brigada Militar;

  2. verde (sinople): representa a agricultura e a pecuária, fontes de riquezas da Fronteira Oeste;

  3. vermelho (goles): representa as Unidades de Cavalaria e o destemor dos Policiais Militares da Fronteira Oeste;

  4. amarelo: representa as riquezas do território, também a sabedoria, a luz e o poder;

    Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.

    Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto 54.561, de 2 de abril de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de outubro de 2024.

Eduardo leite

Governador do Estado

Registre-se e publique-se.

Artur de Lemos Júnior,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Brigada Militar