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Comenda do 1º BPM

 

PORTARIA Nº 389/EMBM/2009

Institui a “COMENDA, DO 1º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR (1º BPM)”, e dá outras providências.

COMENDA 1

O Comandante Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 10.991 de 18 de agosto de 1997, combinado com o art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004, RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a “COMENDA DO 1º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR (1º BPM)”.

Art. 2° - A “COMENDA DO 1º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR (1º BPM)” visa a distinguir Oficiais e Praças da Brigada Militar, que tenham se destacado tanto no sentido de promover o desenvolvimento bem como reforçar positivamente a imagem do 1º Batalhão de Polícia Militar, e também aqueles com relevante atuação em atividades de Polícia Ostensiva e Comunitária na área de atuação dessa Unidade.

Parágrafo único – Poderão também ser agraciados com a “Comenda do 1º Batalhão de Polícia Militar”, Oficiais de outras Organizações Policiais Militares, Militares das Forças Armadas e das nações amigas, policiais e Civis em geral, brasileiros ou não, que tenham da mesma forma contribuído para o desenvolvimento e engrandecimento de tão valoroso Batalhão, Unidade esta a mais antiga de nossa Corporação.

Art. 3º - A “Comenda do 1º Batalhão de Polícia Militar” será concedida anualmente na data de aniversário do OPM, - 21 de Outubro.

Parágrafo único – Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no caput deste artigo.

Art. 4º - A outorga da “Comenda do 1º Batalhão de Polícia Militar” será realizada por ato do Comandante do 1º BPM, através de delegação que neste ato lhe é concedida.

Art. 5º - A Comenda é composta pelo Brasão do 1º Batalhão de Polícia Militar, cunhado em metal tal qual consta no Decreto nº 32.033, de 18 de Outubro de 1985, que instituiu o Estandarte da Unidade, pendente por uma fita de três faixas coloridas nas cores azuis e brancas, sendo as duas faixas externas azuis e a faixa central branca, fazendo jus também ao diploma alusivo à honraria, conforme ilustrado nos anexos da presente portaria.

Art. 6º - O 1º Batalhão de Polícia Militar manterá registro e controle dos homenageados por ordem cronológica, publicando-as em Boletim Especial daquela Unidade.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

João Carlos Trindade Lopes

Cel. QOEM Comandante Geral da Brigada Militar

Comenda do 1ºBPM

Brigada Militar