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Comenda do 19º BPM

"Comenda Tropas do Leste"

Comenda 19 BPM
Comenda do 19º BPM - Tropas do Leste

PORTARIA Nº 504.A/EMBM/2022


Institui a “COMENDA TROPAS DO
LESTE, DO 19º Batalhão de Polícia
Militar”, e dá outras providências.


O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA BRIGADA MILITAR, no exercício da competência delegada pelo Comandante-Geral da Brigada Militar através da Portaria N.º 123.A/EMBM/2018:

 
Art. 1º Instituir a “COMENDA TROPAS DO LESTE DO 19º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR”.

Art. 2° A “COMENDA TROPAS DO LESTE, do 19º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR” visa distinguir Oficiais e Praças da Brigada Militar, que tenham se destacado no sentido de promover o desenvolvimento, reforçando positivamente a imagem desta Unidade.

Parágrafo único. Poderão também ser agraciados com a Comenda do 19º BPM, militares e civis em geral, brasileiros ou não, bem como pessoas jurídicas, que tenham da mesma forma contribuído para o desenvolvimento das atividades do 19º Batalhão de Polícia Militar.

Art. 3º A Comenda Tropas do Leste do 19º BPM será concedida, anualmente, preferencialmente na data de seu aniversário – 03 de Junho.

§ 1º Excepcionalmente, poderá ser concedida fora da data referida no caput deste artigo.

§ 2º Caberá ao Comandante do 19º Batalhão de Polícia Militar realizar a concessão de tal honraria consubstanciada em Portaria emitida por aquela Autoridade Policial Militar e publicada em boletim especial do OPM.

§ 3º Ao Comandante do 19º BPM, quando da passagem de Comando, ser-lhe-á concedida a presente honraria, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir.


Art. 4º A COMENDA TROPAS DO LESTE, do 19º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR será cunhada com revestimento em bronze, com as dimensões de 80mm de altura por 60mm de largura, apresentando no anverso o brasão do 19ºBPM, tudo em relevo e vazado, pendente de uma fita achamalotada em três linhas alternadas de igual largura, nas cores VERDE, VERMELHO e AMARELO.

No verso escrito por extenso, na parte superior, BRIGADA MILITAR, ao centro
19º Batalhão de Polícia Militar e na parte inferior o ano de concessão da honraria, conforme (ANEXO A).


Parágrafo único. À comenda corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais comendas da Brigada Militar (ANEXO B).


Art. 5º O 19° Batalhão de Polícia Militar manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, publicando as Comendas em Boletim Especial do OPM.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº504/EMBM/2012, publicada no BG nº 101, de 28 de maio de 2012.


QCG em Porto Alegre, 18 de março de 2022.
ROGÉRIO STUMPF PEREIRA JÚNIOR – Cel QOEM
Chefe do Estado-Maior da Brigada Militar

Brigada Militar