Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Legislação

            As despesas médico-hospitalares, de reabilitação e serviços não credenciados pelo IPERGS somente serão ressarcidas se autorizadas por laudo do Departamento de Saúde da Brigada Militar, a requerimento do servidor.

           O tratamento custeado pelo Estado deve, previamente, passar pelo crivo do DS, através dos Setores de Acidentados em Serviço da SAS e do HBMSM:

SAS:    ds-sasacidentados@bm.rs.gov.br  - (51) 98412-4809

HBM/SM:    hbmsm-sasv@bm.rs.gov.br – (55) 98442-6914

             Para que isso seja possível, devem ser seguidas as normas da legislação vigente:

- Portaria nº 095/SSP/15, NI 1.26/EMBM/2018

- NI 1.26 EMBM 2018 Acidente de Serviço

- NI 1.19 EMBM 2018

- NI Adm 044 - Acidente sem Morte

- NI Adm 020.2 - Acidente de Trabalho com Morte

Brigada Militar