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Comenda do CRPO-VT

Comenda CRPO VT
Comenda CRPO VT

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR

PORTARIA Nº 350/EMBM/2009

Institui a Comenda do CRPO-VT, e dá outras providências.

O Comandante-Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 8º da Lei nº 10.991 de 18 de agosto de 1997, combinado com o inciso I do art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir a Comenda do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Taquari – CRPO-VT.
Art. 2º - A Comenda do CRPO-VT destina-se a distinguir cidadãos, militares ou civis, instituições e entidades que, no exercício de suas funções e atividades, se tenham destacado por suas atitudes, dedicação ou capacidade profissional e, com isto, tenham contribuído para elevar grau de segurança pública na região, mediante realização de ações de real beneficio para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e o aprimoramento da qualidade de vida na região do Vale do Taquari, ou pelo apoio às ações do CRPO-VT, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público.
Art. 3º - O CRPO-VT, a cada ano, em 23 de outubro, data de seu aniversário, homenageará as personalidades merecedoras da distinção, conforme artigo anterior, outorgando-lhes a Comenda do CRPO-VT.
Parágrafo Único – Excepcionalmente, a Comenda do CRPO-VT poderá ser outorgada em data diversa da estabelecida neste artigo.
Art. 4º - A Comenda do CRPO-VT é composta de Medalha, com passador e fita, conforme descrita no Anexo A, e do respectivo Diploma (Anexo B).
Art. 5º - A outorga da Comenda do CRPO-VT será realizada por ato de seu Comandante, consubstanciado em Portaria emitida por aquela Autoridade Militar e publicado em Boletim Especial da Unidade.
§ 1º – De cada publicação de Portaria de outorga da Comenda do CRPO-VT, deverá ser remetida cópia à Comissão de Avaliação e Mérito – Subcomissão de Avaliação e Mérito de Oficiais, para registro dos agraciados.
§ 2º - Os agraciados militares receberão, além da Comenda, o respectivo passador, para uso conforme as normas da Corporação Militar.
Art. 6º - A indicação dos homenageados é competência exclusiva do Comandante do CRPO-VT e do Estado-Maior da Unidade.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

QCG em Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2009

Cel QOEM JOÃO CARLOS TRINDADE LOPES

Comandante-Geral da Brigada Militar

Publicada no BG Nr 032, de 18 de fevereiro de 2009

Brigada Militar