Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Medalha do Mérito Administrativo da BM

Medalha Mérito Administrativo - Coronel WALTER PERACCHI BARCELLOS
Medalha Mérito Administrativo - Coronel WALTER PERACCHI BARCELLOS

Institui a MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO da Brigada Militar “CORONEL WALTER PERACCHI BARCELLOS”, e da outras providências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituída a MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO da Brigada Militar, Medalha “Coronel WALTER PERACCHI BARCELLOS” a ser conferida em três graus, a saber, Ouro, Prata e Bronze.

Art. 2º - A MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO, no grau Ouro, destina-se a distinguir Militares Estaduais, Civis, Instituições correlatas da Administração Pública e Militares em geral, brasileiros ou não, que no exercício de suas atividades tenham contribuído de forma marcante para o alto aperfeiçoamento da administração da Brigada Militar.

Parágrafo único - Para ser conferida a Medalha do Mérito Administrativo no grau Ouro, o Militar Estadual deverá preencher os seguintes requisitos:

I - possuir, no mínimo, vinte anos de efetivo serviço na Brigada Militar;

II - ter realizado ação relevante que atenda ao previsto no caput do artigo, organizado em processo especial que relate o ato meritório, motivador da indicação;

III - estar, se praça, no comportamento policial militar excepcional.

Art. 3º - A MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO, no grau Prata, destina-se a distinguir Militares Estaduais, Civis, Pessoas Jurídicas e Militares em geral, brasileiros ou não, que no exercício de suas atividades relacionadas à administração da Brigada Militar, se tenham destacado por suas atitudes, dedicação e capacidade profissional e, com isto, hajam contribuído eficazmente para aprimorar os diferentes processos de gestão dos recursos humanos e financeiros da administração Policial Militar, contribuindo para o prestígio da Corporação junto a outras Organizações, desenvolvendo as relações entre as mesmas, no sentido de engrandecer cada vez mais o desempenho administrativo da Brigada Militar. 

Parágrafo único - Para ser conferida a Medalha do Mérito Administrativo no grau prata, o Militar Estadual deverá preencher os seguintes requisitos:

I - possuir, no mínimo, quinze anos de efetivo serviço na Brigada Militar;

II - ter realizado ação relevante que atenda ao previsto no caput do artigo, organizado em processo especial, que relate o ato meritório motivador da indicação;

III - estar no comportamento policial militar excepcional.

Art. 4º - A MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO, no grau Bronze, destina-se a distinguir Militares Estaduais, Civis, Pessoas Jurídicas e Militares em geral, brasileiros ou não, que no exercício de funções de apoio à administração militar ou aos processos administrativos, se tenham destacado por suas atitudes, dedicação e capacidade profissional, e hajam contribuído eficazmente para aprimorar os ritos da administração, bem como estimular o desenvolvimento do potencial humano e a otimização dos recursos financeiros da Brigada Militar.

Parágrafo único - Para ser conferida a Medalha no grau Bronze Reconhecido Mérito do Ensino, o Militar Estadual deverá preencher os seguintes requisitos:

I - possuir, no mínimo, dez anos de efetivo serviço na Brigada Militar;

II - ter realizado ação relevante que atenda ao previsto no caput do artigo, organizado em processo especial, que relate o ato meritório motivador da indicação;

III - estar no comportamento policial militar excepcional.

Art. 5º - A MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO da Brigada Militar será conferida pelo Governador do Estado, mediante indicação do Comandante-Geral da Brigada Militar.

Art. 6º - O Diretor Administrativo da Brigada Militar, recebidas as indicações, instruirá os processos e os remeterá, através da Comissão de Avaliação e Mérito, à apreciação do Comandante-Geral da Brigada Militar, autoridade competente para a indicação final e elaboração da proposta de agraciados.

Art. 7º - A MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO será cunhada com revestimento em ouro, prata e bronze, de acordo com o respectivo grau, em formato ovoidal, com 42 mm de altura por 33 mm de largura, tendo, na frente, em abismo, a efíge do Coronel WALTER PERACCHI BARCELLOS, ex-Comandante-Geral da Brigada Militar e ex-Governador do Estado, os mais altos cargos da administração pública militar e estadual, tendo, ao redor, na parte superior, a inscrição “Coronel WALTER PERACCHI BARCELLOS” e na inferior, a inscrição “MÉRITO ADMINISTRATIVO”, separadas por uma estrela de cinco pontas em cada lado. Em seu reverso no campo central, o brasão da Brigada Militar, sobreposto a láurea, símbolo heráldico da administração militar, tendo, na borda, a inscrição “LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA”, princípios constitucionais da administração pública brasileira, separadas por uma estrela de cinco pontas, pendente de uma fita achalamotada em três linhas alternadas de igual largura nas  cores  vermelho,  nas laterais, e branco, na central, medindo 36 mm de largura total e por 50 mm de altura. Sobreposto à fita um passador confeccionado com o mesmo revestimento do metal correspondente ao grau da Medalha, tendo, em abismo, no terço central, a láurea, símbolo militar da administração.

§ 1º - À Medalha corresponderá uma barreta que será revestida com a fita descrita no caput, medindo 36 mm de largura por 10 mm de altura, com moldura de metal correspondente ao mesmo revestimento do grau da Medalha.

§ 2º - À Medalha corresponderá uma roseta nas suas cores, que será usada na botoeira da lapela do traje civil.

§ 3º - O agraciado fará jus a um diploma correspondente que obedecerá o modelo padrão adotado para as demais Medalhas da Brigada Militar.

Art. 8º - o agraciado da MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO em um grau, não fica impedido de recebê-lo em outro.

Art. 9º - O cerimonial de entrega da condecoração será organizado pelo Departamento Administrativo da Corporação.

Art. 10 - O Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, poderá outorgar as distinções, a que se refere este Decreto, nas datas de vinte e um de abril, dia do Policial Militar, dezoito de junho, por ocasião do aniversário do Departamento Administrativo da Brigada Militar.

Art. 11 - A concessão da MEDALHA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO instituída por este Decreto, concedida “post mortem”, será entregue a pessoa da família, previamente indicada.

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2008.

Publicado no DOE nº 078, de 24 de abril de 2008 – página 08

GRAU OURO

 2º SARGENTO PM FELIPE BECK ROTHMANN

 2º SARGENTO PM LUIZ CRISTIANO SILVEIRA SERPA

GRAU PRATA

SOLDADO PM ANDERSON PINTO MENA

GRAU BRONZE

CAPITÃO PM GUSTAVO SANTOS DO NASCIMENTO

SOLDADO PM ALINE DOS SANTOS CARDOSO THEISEN

SOLDADO PM LUIZ AUGUSTO DA SILVA IGLESIAS

SOLDADO PM SCHEILA DA SILVA JACQUES

GRAU OURO:

CEL MÁRCIO DE AZEVEDO GONÇALVES

CAP CARLA DA SILVA CARDOZO

SENHOR JÚLIO CÉSAR MALHEIROS MELLO

GRAU PRATA:

2º SGT TATIANA DA SILVA GORSKI

GRAU BRONZE:

MAJ GABRIEL COSTA LEIRIA

2º SGT GEOVANE CANDIDO PORTILLA

2º SGT CRISTIAN NASCIMENTO ALMEIDA

SOLDADO HEMERSON LHUL BANDEIRA  

SOLDADO BERNARDO RODRIGUES TEIXEIRA

SOLDADO FILIPE OLIVEIRA MACHADO 

SOLDADO KATYA KARLS

SOLDADO MAICO DE CAMPOS BRIZOLLA

SENHORA CLAUDIA AMOEDO SALDIVIA

SENHOR DELMIRO MARQUEZOTTI

SENHORA MARCUS GUTTLER PIZZATO

GRAU PRATA

Sd QPM-1 SAMUEL VARGAS QUEIROZ

GRAU BRONZE

2º Sgt QPM-1 ELIEZER DORNELLES MACHADO

2º Sgt QPM-1 JUCIANE HART DA SILVA

2º Sgt QPM-1 REGIANE RIOS SANTANA

2º Sgt QPM-1 DIOGO SOUZA NEVES

2º Sgt QPM-1 DAIANE KLIMECK

2º Sgt QPM-1 DOUGLAS DA ROSA MORAES

Sd QPM-1 SAMUEL VARGAS QUEIROZ

Sd QPM-1 NATÁLIA GULARTE CLIPES

Sd QPM-1 MAICO DE CAMPOS BRIZOLLA

Sd QPM-1 PÂMELA MARINHO DE FREITAS

Sd QPM-1 CRISTIAN NASCIMENTO ALMEIDA

Sd QPM-1 ANDREI CANTON

Sd QPM-1 LUIS AUGUSTO DA SILVA IGLESIAS

Sd QPM-1 JEFFERSON DOS SANTOS ROSA

Sd QPM-1 MATHEUS BOTELHO DE AVILA

Sd QPM-1 ADRIANO DA LUZ MORDINI

Sd QPM-1 JESSICA PRISCILA REICH FERREIRA

Sd QPM-1 ALINE TAIS TAUBE



GRAU OURO:

Coronel QOEM CRISTINE RASBOLD

Coronel QOEM JOSE HENRIQUE GOMES BOTELHO

Coronel QOEM MARCEL VIEIRA NERY

Coronel QOEM ALEXANDRE BRITE DA SILVA

Tenente Coronel QOEM ADENIR BRITO DA SILVA

Tenente Coronel QOEM CESAR ADRIANO PATRICIO

Tenente Coronel QOEM ROGERIO STUMPF PEREIRA JUNIOR

2º Sgt QPM-1 LUCIANO RICARDO DE OLIVEIRA GOULART

3º Sgt QPM-1 LILIANA CRISTINA CAMPOS DA SILVA

GRAU PRATA:

Coronel RR JARBAS ROGERIO CARVALHO VANIN

Tenente Coronel QOEM FERNANDO GRALHA NUNES

Tenente Coronel QOEM JEFERSON MARQUES DE MELO

Tenente Coronel QOEM LEANDRO OLIVEIRA DA LUZ

Tenente Coronel QOEM LUCIANO MORITZ BUENO

Tenente Coronel QOEM EMILIO BARBOSA TEIXEIRA

1º Sgt QPM-1 JESUS LUCIANO PAZ MILANO

Sd QPM-1 LUIZ CRISTIANO SILVEIRA SERPA

GRAU BRONZE:

Tenente Coronel QOEM CARLOS EDUARDO SILVA DORNELES

Tenente Coronel RR LUIZ ANTONIO FOUCHI DE LEON

Major QOEM LEANDRO ARBOGAST DA CUNHA

Major QOEM LEANDRO GUSTAVO MISSIO

Major QOEM MARLON CARVALHO DA SILVA

Major QOEM CATIA HANNI LOPES DOS SANTOS

Major QOEM ITACIR RAMOS

Capitão QOEM MATUSALEM RIENZO

Capitã QOEM CARLA DA SILVA CARDOZO

Sd QPM-1 TATIANA DA SILVA GORSKI

Sd QPM-1 DANUZA MIRELI THOMAZ

Sd QPM-1 JULIANA MARTINS BORGES

Sd QPM-1 CAROLINE DE ALMEIDA LAQUIMAN

Sd QPM-1 EVERTON CLAUDIO DUARTE SARAÇOL

Sd QPM-1 ADRIANA RIGHES CARLIN

Sd QPM-1 KELY HAUBERT PILGER

Sd QPM-1 VALQUIRIA DOS SANTOS BARBOSA COSTA

Sd QPM-1 MICHEL ANDERSON FERREIRA TEIXEIRA

Sd QPM-1 SUELEN CONCEIÇÃO DA ROSA BUENO

Sd QPM-1 GISLAINE SANTOS NOTARGIACOMO DA SILVEIRA

Sd QPM-1 ALINE KLOSS COMPARIN

Sd QPM-1 CRISTIANO RIBEIRO NUNES

CIVIS

GRAU PRATA:

JULIO CESAR MALHEIROS MELLO

JOSEFA REJANE FERNANDES DA ROSA

GRAU BRONZE: 

MARIVONE DE SOUZA PEREIRA

Brigada Militar